Divórcio Litigioso:

É a dissolução do casamento requerida por apenas um dos cônjuges ou quando há interesse na dissolução pelos cônjuges mas as partes possuem confiltos de interesses, muitas vezes necessitando discussões em relação a partilha de bens, alimentos, guarda dos filhos, etc.

Divórcio Consensual:

Popularmente conhecido como “divórcio amigável”. Ocorre quando as partes concordam com o fim do relacionamento, a partillha de bens, guarda de bens e pensão alimentícia, se for o caso.

Sempre que possível, as partes devem optar pelo divórcio consensual pois, além de gerar um menor desgaste emocional, costuma ser menos oneroso uma vez que as partes poderão ter apenas um único advogado.

Além disso, por não existir conflito, costuma ser muito mais rápido do que divórcio litigioso.

O divórcio poderá ser feito pela via judicial, onde haverá homologação do acordo firmado entre as partes ou pela via extrajudicial, caso não tenham filhos menores.

Em qualquer dos casos é necessário presença de um advogado.